Diárias constituem verba de natureza indenizatória, destinadas à cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando o agente público se deslocar temporariamente de sua sede para outro município ou unidade da Federação, a serviço, conforme previsão da Lei Municipal nº 499/2023.
Conceder 2 (duas) ½ (meia) diárias a servidora Gilvanda Felipe da Silva, Coordenadora do Cadastro Único, matrícula nº 436, no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana durante deslocamento oficial, nos dias 21 e 22 de agosto de 2025 da sede do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN para a cidade de Assu/RN, para o Encontro das Coordenações Municipais do Cadastro Único e Vigilância Socioassistencial.