Susana Cunha · Controlador(a) Geral do Municipio
Cleiton Lisboa · Chefe de Gabinete
Allan Gefferson · Ouvidor(a) Geral
Aparecida Costa · Secretária da Mulher, Juventude e Cultura
Humberto Marcos · Secretário de Administração e Planejamento
Weyber Hugo · Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente
Jardênia Lisboa · Secretário(a) de Educação
Fabio Junior · Secretário de Esporte e Turismo
Raiza Bernardo · Secretária de Finanças
Nato Araújo · Secretário de Infraestrutura, Obras e Urbanismo
Rita Morais · Secretária(o) de Saúde
Lucas Nascimento · Secretário(a) de Tributação
Aparecida Costa · Secretário(a) Interino(a)
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.