Conceicao de Maria Gomes Lisboa Rocha
Prefeito(a)
Iraelma Dantas Gomes Soares
Vice-prefeito(a)
Controlador(a) Geral do Municipio
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8187-9714
controladoria@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8187-9714
prefeitura@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Ouvidor(a) Geral
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8175-4365
ouvidoria@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a) Interino(a)
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8171-9693
mulherjuventudecultura@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário de Administração e Planejamento
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8178-8233
administracao@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente
Rua Presidente Costa e Silva , Nº SN - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 7h às 13h00
(84) 9.8183-5693
agricultura@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário de Educação
Rua Presidente Costa e Silva , Nº SN - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8169-3198
educacao@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário de Esporte e Turismo
Praça José Vitorino de Andrade , Nº SN - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8172-2283
esporte@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretária de Finanças
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8177-0319
financeiro@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário de Infraestrutura, Obras e Urbanismo
Rua Presidente Costa e Silva , Nº 41 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 7 às 11h00 e 13h00 às 17h00
(84) 9.8171-2619
obras@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a) Interino(a)
Rua Presidente Costa e Silva , Nº 49 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8177-9796
saude@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a) Interino(a)
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8177-0319
tributacao@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretária do Trabalho, Habitação e Assistência Social
Rua Presidente Costa e Silva , Nº 35 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8171-9693
social@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Avaliar a execução dos orçamentos da Administração;
Solicitar a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração;
Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, comprovando a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal
Elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
Fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que se fizerem necessárias;
Assegurar o retorno adequado aos cidadãos, garantindo respostas dentro do prazo.
Facilitar o diálogo entre os munícipes e os órgãos públicos responsáveis pelos serviços.
Propor soluções para demandas recorrentes, melhorando a eficiência da gestão.
Registrar, analisar e encaminhar reclamações, sugestões, denúncias e elogios.
Desenvolvimento de ações para a promoção da igualdade de gênero, combate à violência contra a mulher e incentivo à participação feminina na sociedade.
Fomento à produção cultural local, preservação do patrimônio histórico e incentivo a manifestações artísticas.
Implementação de programas voltados para educação, capacitação profissional, lazer e inclusão social dos jovens.
Administrar o orçamento municipal, garantindo transparência na aplicação de recursos.
Coordenar os setores internos para garantir o funcionamento eficiente da administração pública.
Elaborar planos municipais de desenvolvimento, alinhando metas e objetivos de curto, médio e longo prazo.
Gerenciar recursos humanos, incluindo contratação, capacitação e desenvolvimento dos servidores.
Apoiar a modernização das práticas agrícolas por meio de assistência técnica e capacitação.
Fomentar programas de incentivo à agricultura familiar e à produção rural.
Implementar políticas de conservação dos recursos naturais, como água, solo e biodiversidade.
Promover ações para o fortalecimento da pecuária, e demais atividades agropecuárias.
Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município
planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município;
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
Administrar e manter equipamentos e espaços esportivos públicos.
Desenvolver e incentivar atividades físicas e esportivas para todas as faixas etárias.
Estabelecer políticas de incentivo ao turismo, incluindo apoio a empreendimentos e iniciativas culturais.
Usar o esporte como ferramenta de integração social e desenvolvimento pessoal.
Desenvolver estratégias para obter financiamentos, convênios e parcerias para o município.
Elaborar, acompanhar e executar o orçamento municipal com eficiência e transparência.
Supervisionar receitas, despesas e investimentos do município, promovendo equilíbrio fiscal.
Desenvolver projetos de construção e manutenção de vias, pontes, praças e outros equipamentos urbanos.
Garantir a conservação e modernização dos espaços públicos, incluindo iluminação e saneamento básico.
Promover ações para reparos e melhorias na cidade.
Desenvolver campanhas e ações preventivas para melhorar a qualidade de vida da população.
Implementar e coordenar programas de atendimento básico, como consultas médicas e vacinação.
Gerenciar e fiscalizar a arrecadação de tributos municipais, garantindo o cumprimento da legislação vigente.
Oferecer suporte e informações aos cidadãos sobre tributos municipais, emissão de guias e regularização de débitos.
Desenvolver políticas para garantir moradia adequada a grupos vulneráveis.
Desenvolver programas de proteção e apoio às famílias em vulnerabilidade social.
Desenvolver programas para capacitação profissional e geração de emprego.
Implementar políticas de combate à desigualdade e promoção da inclusão social.
Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Seca COBRADE 1.4.1.2.0, conforme IN/MI 36/2020.
Altera a Lei Ordinária Municipal nº 519/2024 para incluir os cargos de recepcionista e chefe de gabinete, bem como modificar nomenclatura de cargo e dá outras providências. [...]
Designar a servidora ISIS DE MORAIS NASCIMENTO, matrícula n° 1112, cargo Médica, para exercer a função de Diretora Clínica junto à Secretaria Municipal de Saúde, sem grati [...]
Exonerar a Sra. JARLENY CIBELE FREITAS DE AZEVEDO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, lotada no Gabinete da Prefeita do Município de Caiçara do Rio [...]
Designar a servidora IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES, matrícula n° 530, cargo Enfermeira, para exercer a função de Diretora de Enfermagem junto à Secretaria Munici [...]
Conceder 1 (uma) diária e ½ (meia) a servidora RANYKELLE MAYARA ROCHA BEZERRA, Coordenadora do CRAS deste Município, matrícula nº 3018, no valor unitário de R$ 150,00 (cento [...]
Conceder 1 (uma) diária e ½ (meia) a servidora IZAQUEL MOISÉS DE LIMA SILVA, Motorista deste Município, matrícula nº 2445, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta [...]
Conceder 1 (uma) diária e ½ (meia) a servidora CLÉCIA BEZERRA DOS SANTOS SEVERIANO, Assistente Social deste Município, matrícula nº 1031, no valor unitário de R$ 150,00 (ce [...]
Conceder 1 (uma) diária e ½ (meia) a servidora KADJA ROUSEANE BARBOSA, Assistente Social deste Município, matrícula nº 576-5, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquen [...]
Conceder 1 (uma) diária e ½ (meia) a servidora SIMONE NUNES FERNANDES, Coordenadora do SCFV deste Município, matrícula nº 3000, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinqu [...]
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 152/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN no dia 12/05/2025, Edição 3534.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 153/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN no dia 12/05/2025, Edição 3534.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 154/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN no dia 12/05/2025, Edição 3534.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 155/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN no dia 12/05/2025, Edição 3534.
Dispõe sobre a Criação do Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista TEA, institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com TEA e [...]
Conceder 1 (uma) diária e ½ (meia) a servidora GILVANDA FELIPE DA SILVA, Coordenadora do Cadastro Único deste Município, matrícula nº 4364, no valor unitário de R$ 150,00 ( [...]
Conceder 04 (quatro) diárias e ½ (meia) diária nacional à IRAELMA DANTAS GOMES SOARES, Vice-Prefeita, matrícula nº 35571, no valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinqu [...]
Conceder 04 (quatro) diárias e ½ (meia) diária nacional à CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA, Prefeita Municipal, matrícula nº 4741, no valor unitário de R$ 750,00 (se [...]
Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas do município de Caiçara do Rio do Vento/RN e dá outras providências.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.