Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
14/11/2023
Data da
ratificação:
05/12/2024
Data da divulgação da
ratificação:
07/12/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO ÍNDICE DE ICMS E IDENTIFICAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ISSQN DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN. O VALOR DA CONTRATAÇÃO SERÁ ESTIPULADO DE ACORDO COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, DE MODO QUE SERÁ PAGO R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PARA CADA R$ 1.000,00 (MIL REAIS) DE PROVEITO ECONÔMICO, EM CONFORMIDADE A PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em face das dificuldades financeiras enfrentadas pela Administração Pública Brasileira nos dias atuais, principalmente a municipal, torna-se fundamental um rigoroso controle de receitas. Isto, não só porque assim exige o espírito moralizador da Administração e a defesa do Patrimônio Público, expressos na Constituição e em nossa legislação, podendo resultar até em penalidades, mas também para assegurar o funcionamento dos poderes municipais, através de uma estrutura bem programada de arrecadação, que melhore qualitativamente as receitas e os gastos públicos.
O direito dos municípios de participação na receita do ICMS pode ser revisto perante a Secretaria Estadual da Fazenda Estadual de acordo com a metodologia de cálculo de repasse da referida receita.
Destarte é de suma relevância que o município verifique os numerários referentes ao repasse de ICMS estão corretamente repassados.
Ademais, a possibilidade de aumento da receita, apresenta-se como alternativa a contratação, através do chamado contrato de desempenho, pela qual a empresa será remunerada através da parcela variável de produtividade, que será medida em função do efetivo incremento das receitas de ICMS.
Em arremate de conclusão pode-se concluir que o benefício econômico a ser auferido pelo Município de Caiçara do Rio dos Ventos/RN, em razão do trabalho profissional aqui solicitado, consiste:
(I)
(II)
Evitar ou minimizar a queda Índice de Participação dos Municípios - IPM de Caiçara do Rio dos Ventos/RN, a vigorar no exercício fiscal seguinte;
Superada a queda de arrecadação, promover supletivamente o aumento nominal Índice de Participação dos Municípios - IPM a vigorar no exercício subsequente.
Acredita-se, ainda que o valor provável que o município tenha deixado de receber a título de ICMS corresponde a R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
Justificativa do preço
O valor da contratação será estipulado de acordo com o proveito econômico obtido pelo município em decorrência dos serviços prestados, de modo que será pago R$ 180,00
(cento e oitenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) de proveito econômico, em conformidade a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Fundamentação legal
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.