Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
07/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
09/06/2023
Data da
ratificação:
07/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
16/06/2023
Valor estimado: R$
17.000,00 (dezessete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DA ATRAÇÃO GUGA PLAYBOY, PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NO EVENTO DO SÃO JOÃO 2023, CONFORME RELACIONADO NA PROPOSTA COMERCIAL, NO CRV-JUNINA DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha dos artistas, objeto sob análise, decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública, razão pela qual, não se pode deixar de destacar que estamos diante da contratação de artistas do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto
popular.
Assim, Guga Playboy é bastante conhecido na região e reconhecido por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público. Os artistas são conhecidos por tocar canções que agradam o público, sendo composta por músicos de excelente qualidade técnica.
A ótima qualidade dos serviços prestados pelos artistas, além de ser reconhecida pelo mercado, já foi testada e aprovada em outros festejos. Comprovando estamos diante de artista consagrado, anexamos cópias de matérias jornalistas publicadas sobre os artistas.
Justificativa do preço
O valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) pela apresentação de GUGA PLAYBOY, no dia 16 de junho de 2023, em praça pública, é condizente com o praticado no mercado para o período de realização das festividades. Ademais, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura, onde o município conseguiu proposta com condições e preço vantajosos, sobretudo por se tratar de banda reconhecida pelo mercado.
Fundamentação legal
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.