Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
17/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
18/07/2023
Data da
ratificação:
17/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
18/07/2023
Valor estimado: R$
206.660,00 (duzentos e seis mil, seiscentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL JUNTO À CONCESSIONARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento, dentro das suas competências, realizou estudos da demanda e elaborou o Termo de Referência, juntamente com as demais Secretaria que necessitam da pretensa contratação.
3.2. Ademais, ressaltamos que a presente contratação se apresenta indispensável por ser necessidade primordial para a execução das atividades do serviço público, considerando como verdadeiro bem ambiental.
3.3. É necessidade básica do ser humano, sem a qual compromete-se a sua dignidade enquanto merecedor de mínima e inafastável qualidade de vida, não havendo como se imaginar o funcionamento de qualquer unidade de convívio humano sem o abastecimento de água, não diversamente é o ambiente em que executam suas funções os servidores públicos.
3.4. A água é um bem de domínio público destinada ao consumo humano e não há esforço em reconhecer que as atividades higiênicas necessárias à manutenção da vida estão associadas à qualidade da água e infraestrutura sanitária existentes no meio ambiente, e que, por esta natureza, não poderá sofrer interrupção do serviço, sob pena de dano a execução dos serviços públicos.
Justificativa do preço
As tarifas de água e esgoto serão cobradas de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente e resoluções das agências reguladoras e valores previstos para a Categoria Pública,
com Cota Básica de consumo equivalente a 20 m³ correspondente ao valor mínimo para a tarifa de água e valor do m³ excedente a par r de 21m³ e o percentual de 70% para tarifa de esgotos, conforme a Tabela Tarifária em vigor.
Fundamentação legal
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.