Data da portaria: 11/09/2024
Agente: EMANOEL TUISDY DA MATA
Cargo: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fica autorizado o rateio do saldo remanescente das categorias que não houveram preenchimento total de vagas do Edital de Chamada Pública nº 002/2024. Parágrafo único: O rateio ocorrerá por igual valor e entre os selecionados na categoria em que há saldo remanescente. Fica autorizado a utilização do saldo dos rendimentos ativos financeiros gerados pela conta bancária específica destinada às demais áreas culturais da Lei Complementar nº 195/2022, para a suplementação de projetos culturais de execução exceto audiovisual, no município de Caiçara do Rio do Vento. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.