Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 12.270-X
Vigência: 31/12/2026
Data da publicação: 05/03/2026
Data da celebração: 02/01/2026
Concedente: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE - COPIRN
Responsável: ANTÔNIO MARCOS FREIRE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
Responsável: CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Informações do objeto
O presente Convênio tem por objeto a adesão do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO ao Programa de Contratação de Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade, incluindo também a realização de cirurgias eletivas de média complexidade, conforme descrição da tabela deste Consórcio, aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, bem como disciplinar o REPASSE de recursos do MUNICÍPIO CONVENENTE para o COPIRN.
Justificativa
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1 A presente contratação se faz necessária em razão da necessidade de formalização de convênio entre o Município e o consórcio supracitado, possibilitando ao ente municipal o acesso aos serviços disponibilizados pela referida entidade consorciada, ampliando a oferta de atendimentos na área da saúde pública. 3.2 A proposta tem por finalidade contribuir para a garantia dos direitos individuais e coletivos à saúde da população, por meio da ampliação do acesso a serviços especializados, prestados por profissionais e estabelecimentos de saúde devidamente credenciados junto ao consórcio, assegurando maior eficiência, qualidade e resolutividade no atendimento aos munícipes. 3.3 Ressalta-se que a presente solicitação se justifica pela necessidade de suprir demandas reprimidas por consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade que não são plenamente atendidos pela rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo ainda a realização de cirurgias eletivas de média complexidade, garantindo assim maior celeridade no atendimento e melhoria na assistência à saúde da população. O presente instrumento rege-se pelas seguintes normas: Leis n° 14.133/21, Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00, Lei Federal 11.107/05 e Decreto 6.017/07.
Plano de aplicação
CLÁUSULA QUARTA DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para possibilitar a aquisição de serviços de saúde por meio deste instrumento, o MUNICÍPIO
CONVENENTE realizará REPASSE ao COPIRN do valor estimado para o período da vigência, R$
300.000,00 (trezentos mil reais), dividido em parcelas mensais.
Parágrafo Primeiro - O CONVENENTE poderá efetuar o valor correspondente à parcela
mensal, através de um único ou vários REPASSES;
Parágrafo Segundo - Os valores mensais dos REPASSES deverão corresponder ao total dos
recursos estimados para o do Convênio, durante a sua vigência.
Parágrafo Terceiro Utilizando o valor total estimado antes do fim da vigência do Convênio,
o MUNICÍPIO CONVENENTE poderá solicitar ao COPIRN, por meio de ofício, Termo Aditivo
especificando valor a ser acrescido.
a) A contratação de serviços de saúde previstos neste Convênio pelo COPIRN junto aos
prestadores credenciados em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE está condicionada à
existência de saldo financeiro suficiente em sua conta aberta para este CONVÊNIO.
b) A insuficiência ou inexistência de saldo financeiro na conta bancária do MUNICÍPIO
CONVENENTE, aberta para esta finalidade, implica o bloqueio automático da utilização dos
serviços de saúde do COPIRN, até que seja realizado novo REPASSE, que poderá ocorrer a
qualquer tempo, não sendo necessário aguardar o início do mês subsequente.
c) Eventual saldo financeiro não utilizado no mês corrente será automaticamente
disponibilizado para uso do MUNICÍPIO CONVENENTE no mês subsequente.
d) No final do exercício financeiro, os saldos remanescentes serão devolvidos para os
municípios, nas contas correntes determinadas pelas prefeituras municipais, até o último dia
útil de dezembro.
DATA: 23/06/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 02/01/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |