Data: 29/05/2025
Descrição: O Município de Caiçara do Rio do Vento/RN informa que, até a presente data, não editou ato normativo próprio para regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), conforme o disposto no artigo 2º, inciso III, da referida Lei, que estabelece a adesão voluntária por parte dos entes subnacionais.
Ressaltamos que, embora a regulamentação não seja obrigatória, o Município reconhece a importância da transformação digital e da transparência pública, e estuda medidas futuras para aprimorar seus serviços digitais e sua governança eletrônica.
Exercício: 2025